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25 de Abril de 2024

Apple é ordenada a retirar propaganda enganosa de armazenamento dos aparelhos

Justiça diz que empresa anuncia memória bruta dos aparelhos como se fosse a utilizável.

há 7 anos

A Justiça de São Paulo determinou que a Apple retire do ar, em 30 dias, "todo tipo de oferta enganosa" feita "por meio de anúncio em televisão, revistas, jornais, folhetos, sites e qualquer outra forma de comunicação" sobre a memória ofertada em produtos como iPad Air, iPad Mini e os iPhones 5 e 6.

De acordo com a sentença, a empresa vinha anunciando a memória bruta dos aparelhos como se fosse a disponível para armazenamento dos usuários, e a prática acabou sendo reconhecida como propaganda enganosa.

Na verdade, de acordo com laudos apresentados no processo, parte da memória é usada no sistema operacional dos aparelhos, o que diminuiria a capacidade disponível de fato aos donos de iPads e iPhones dos modelos citados. A ação foi movida pela Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).

Memória bruta X Memória utilizável

O juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível de SP, afirmou que nas ofertas feitas pela Apple deve constar que, para memória bruta de 16 GB (gigabytes), resta "memória utilizável" de 13 GB para o usuário. No caso de memória bruta de 32 GB, resta memória utilizável de 29 GB. Para memória bruta de 64 GB a disponível é de 61 GB e para memória bruta de 128 GB a utilizável é de 125 GB.

A empresa deve, portanto, "substituir, no prazo de 30 dias", as ofertas atuais "por outras informando a verdadeira e real capacidade de memória de seus produtos".

Em caso de descumprimento da determinação, a Apple terá que pagar multa diária de R$ 100 mil. A empresa, no entanto, pode recorrer da decisão.

Apple se defende

Em sua defesa, na ação, a Apple alegou que os aparelhos possuem a capacidade que é informada ao consumidor, negando que haja propaganda enganosa no que se refere a armazenamento. Disse ainda que as pessoas adquirem os produtos não somente para armazenar dados.

Parte da memória dos aparelhos, segundo a empresa, é utilizada para funções operacionais e parte para armazenamento. Não seria possível dizer, de antemão, quanto da memória de um aparelho será utilizada no sistema operacional.

Além disso, a "única informação clara, precisa e verdadeira" já seria disponibilizada no site da empresa, que forneceria "adicionalmente" explicações técnicas sobre a capacidade de armazenamento. Neste caminho, não haveria dano ao consumidor. Tanto é assim que "todas as empresas que comercializam o produto utilizam o mesmo tipo de informações".

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fonte: Folha de São Paulo, Reclame Aqui Notícias e TJSP.

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