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20 de Abril de 2024

“Não é possível criminalizar-se, ou censurar-se, a piada."

Juiz encerra caso Instituto Lula x Danilo Gentili com despacho exemplarmente didático.

há 9 anos

Inspirado pela na informação de que o Instituto Lula fora vítima de um atentado a bomba, o humorista Danilo Gentili fez o seguinte post no Twitter:

No possvel criminalizar-se ou censurar-se a piada

A piada foi suficiente para despertar a indignação do Instituto Lula que logo entrou com um pedido de interpelação judicial contra Gentili e divulgou a seguinte notícia em seu site:

"O Instituto Lula protocolou, nesta quinta-feira (13), um pedido de interpelação judicial contra o apresentador de TV Danilo Gentili. Em seu perfil pessoal no Twitter, o pretenso comediante ironizou o ataque a bomba sofrido pelo Instituto no fim de julho ao afirmar que o atentado teria sido “forjado” para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se “fizesse de vítima”.

Gentili concluiu sua fala grosseira com a afirmação de que o resultado do ataque teria sido que as pessoas lamentarem o fato de a bomba não ter atingido o ex-presidente. Há duas semanas, a Polícia Civil investiga o atentado, ainda sem resultados.

A interpelação judicial é um procedimento anterior à ação judicial, com o objetivo de oferecer a Gentili a oportunidade de explicar suas palavras, provar suas afirmações ou se retratar. Os advogados do Instituto apresentaram seis perguntas que gostariam de ver respondidas por ele:

A conta @DaniloGentili pertence ao suposto humorista?

O comentário publicado nesse perfil é de autoria de Gentili?

Mais alguém participou da elaboração desse comentário?

Gentili tem algum elemento de prova de que o atentado ao Instituto teria sido forjado? Se sim, qual?

Qual foi a intenção de dizer que o atentado foi forjado?

Gentili confirma o comentário ou gostaria de se retratar?

A partir da resposta do apresentador serão avaliadas as possibilidades de processo cível ou criminal contra Gentili."

Eis que na quinta-feira, 20 de agosto, o Juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal de São Paulo, encerrou o caso com um despacho exemplarmente didático:

“Não é possível criminalizar-se, ou censurar-se, a piada. Só isso já basta, e na verdade impõe, a rejeição liminar do presente pedido de explicações pela evidente ilegitimidade ativa.

Nem se faz necessário, então, mencionar que é notório que o interpelado é um comediante, e assim mais que óbvio que aquela frase nada mais é do que uma evidente piada. Fosse tal afirmação na rede social de um jornalista respeitado e de credibilidade, tais como William Waack, ou Miriam Leitão, por exemplo, sem dúvida alguma se poderia cogitar de algum crime contra a honra. Mas no Twitter de um comediante, como notoriamente é o requerido, ninguém, obviamente, iria levar tal informação a sério imaginando que ele tem informantes e está fazendo uma revelação importante.

Nem se faz necessário, também, mencionar que, por outro lado, num país com histórico de tantos “aloprados” de direita e esquerda forjando fatos para prejudicar grupos opostos, no qual inclusive já houve um caso de ataque a bomba feito por um grupo para incriminar outro (caso Rio Centro), trazer à tona tal possibilidade e discussão é algo até saudável historicamente.

Nem se faz necessário, mais, observar que o Brasil vive um momento de patrulhamento sem precedentes, e que o Poder Judiciário deve estar atento a não se transformar, especialmente através de ações penais privadas, em forma de pressão e intimidação de poderosos contra quem deles diverge ou os incomoda”.

Em resumo a decisão deixa claro aos que flertam com a censura que manifestações de humor estão fora do Código Penal. Ponto para a liberdade de expressão, que encontrou no judiciário, felizmente diga-se de passagem, um defensor.


FONTES:

- http://www.dgabc.com.br/(X (1) S (55bocktfkhenr5fgynslrlvm))/Noticia/1552642/justiça-nega-pedido-de-exp...

- http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/direto-ao-ponto/em-quatro-capitulosahistoria-que-comec...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-e-possivel-criminalizar-se-ou-censurar-se-a-piada/223904140

2 Comentários

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Show ... parabéns Dr. Juiz (com letras maiúsculas).

Aliás, vivemos uma paranoia sem fim, mas nesse caso é óbvio que há o interesse político.

Hoje não se pode fazer piada com nada e com ninguém que já aparecem os senhores e senhoras fobias ... parecem estes sim ser gelotofóbicos (fobia de ser motivo de piada).

....
A maior piada é que o Lula apoia a Dilma que mentiu descaradamente na campanha política sobre a situação econômica do país ... esse tipo de informação pode né? continuar lendo

Ao afirmar que o ataque foi forjado acredito que isso está longe de ser uma piada, está mais para uma acusação que, como sempre, é feita por ele sem provas. O Gentili tem um longo histórico de atacar terceiros sob o manto da "comédia" e infelizmente acaba sendo protegido pela justiça de SP. Agora me pergunto, se o "comediante" em questão gritasse em um cinema lotado "FOGO!" isso também seria entendido como piada? continuar lendo